Vinícius Boer Bonafini
Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) InvestimentoSou PF, locador de um imóvel para PJ. Ficou acordado em contrato que eu ficaria responsável pelo pagamento do IPTU e o valor seria somado aos aluguéis mensais. Antes de chegar a mim o valor, a imobiliária administradora do imóvel retém 10% de comissão.
O locatário declara para o IRRF o valor bruto do aluguel, sem descontar os valores do IPTU ou da comissão, que correm por minha conta. Como na minha declaração anual devo declarar valores equivalentes aos enviados pelo locador para a Receita na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, certamente o sistema da Receita acusará inconsistência se eu deduzir esses valores da base de cálculo.
Visto que o valor de IR que pagarei a mais se fizer vista grossa a esse problema ultrapassa R$ 4.000,00 anuais, ou seja, não é irrelevante, qual a melhor maneira de proceder para que eu possa fazer o abatimento da taxa de administração e do IPTU sem gerar inconsistência?
